Alertas analíticos
Sinais gerados por regras públicas e versionadas sobre a prestação de contas — cada um mostra o que foi observado, o limiar que o disparou, as evidências e a carga que o produziu. Um alerta descreve um padrão nos dados declarados; não é acusação nem indício de irregularidade. Não há pontuação de suspeição.
Prestação PARCIAL· movimentação declarada até 08/09/2026· dados do TSE gerados em 16/09/2026 04:05· importados em 17/09/2026 00:30o que isso significa
Atenção: os alertas foram gerados sobre a carga de —, mas a carga atual de despesas é de 16/09/2026 04:05. Eles serão regenerados na próxima coleta.
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Nenhum alerta neste recorte.
As regras (v1)
- Gasto concentrado num único fornecedor: gasto próprio ≥ R$ 100.000 e ≥ 80 % dele pago a um único CNPJ que não é plataforma nacional.
- Aceleração do gasto na última semana: gasto na última semana coberta pela prestação ≥ 5× a média semanal desde o início oficial da campanha, com gasto acumulado ≥ R$ 100.000.
- Perto do limite legal de gastos: gasto próprio ≥ 80 % do limite legal do cargo/UF (o limite vale para a prestação final; quem julga é a Justiça Eleitoral).
- Fornecedor concentrado num partido: fornecedor classificado como "concentrado num partido" (≥ 3 candidatos, 1 partido) que recebeu ≥ R$ 500.000.
- Fornecedor amplo entre partidos: fornecedor que não é plataforma nacional, atende ≥ 8 partidos e recebeu ≥ R$ 1.000.000.
- Mesmo CNPJ na campanha e na cota do deputado: deputado em exercício (vínculo exato por CPF) cuja campanha pagou ≥ R$ 20.000 a um CNPJ não-plataforma que também recebeu da cota parlamentar dele desde 2023 — coincidência de CNPJ, não relação indevida.
Plataformas nacionais (Facebook, meios de pagamento, vaquinhas) ficam fora das regras de concentração e amplitude — continuam na base e nos totais. Valores declarados pelas campanhas ao TSE (prestação parcial), não apurados nem julgados. Sem inferência a partir de nota fiscal nem de idade do CNPJ (isso exigiria a base da Receita Federal — v2). Como contamos.