Quanto entrou (em dinheiro, por origem) e quanto foi contratado, acumulados dia a dia. A diferença é arrecadado − contratado: não é saldo de caixa, porque a base traz despesas contratadas, não pagas.
Prestação PARCIAL· movimentação declarada até 08/09/2026· dados do TSE gerados em 16/09/2026 04:05· importados em 17/09/2026 00:30o que isso significa
Arrecadado (financeiro) · todo o país
R$ 0
até 01/05/2026 · inclui R$ 0 sem data válida
Contratado (gasto próprio)
R$ 0
inclui R$ 0 sem data válida
Arrecadado − contratado
R$ 0
não é saldo de caixa (despesas pagas não estão na base)
Picos registrados na base
—
arrecadação — · gasto —
Acumulado · arrecadação por origem × despesas contratadas
despesas contratadas acumuladas R$ 0
Janela 01/05/2026 → 01/05/2026; 16/08 é o início oficial da campanha. Lançamentos fora da janela ou sem data (R$ 0 de receitas e R$ 0 de despesas) contam nos totais, não no gráfico. O pico de arrecadação é o dia com maior valor registrado na base — a composição do período está na metodologia.
Fluxo semanal (não acumulado)
arrecadado na semana contratado na semana% = variação do contratado contra a semana anterior · “pré” = 01/05 a 15/08 num bloco só · * = semana parcial (cortada pela carga), sem comparação
De onde veio o dinheiro (acumulado)
Nenhum lançamento declarado neste recorte.
Candidatos que contrataram mais do que arrecadaram
Titulares com contas no recorte
0
Contratado > arrecadado
0
0,00 % dos titulares com contas
Faixa material
0
diferença ≥ R$ 100.000,00 e contratado > 1.5× o arrecadado · KPI complementar, não alerta
Contratar mais do que arrecadou em dinheiro até a prestação parcial não significa dívida nem irregularidade: a prestação parcial é um retrato incompleto, há receitas estimáveis e repasses ainda por entrar, e a despesa contratada não é despesa paga.
Semanas
Período
Arrecadado
Contratado
Variação do contratado
01/05/2026 → 01/05/2026pré-campanha
R$ 0
R$ 0
—
Receitas financeiras (dinheiro) e despesas contratadas declaradas ao TSE na prestação parcial, não apuradas. Mesma regra temporal das demais telas: só datas entre 01/05/2026 e a carga entram nas séries; o resto é “sem data válida” e continua nos totais. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — Portal de Dados Abertos (CC-BY). Como contamos.