Distribuição dos recursos partidários
distribuicao-partidaria.csv·distribuicao-candidatos.csvsobre os dados abertos
Quanto cada partido — pelos diretórios nacional, estaduais e municipais — repassou em dinheiro aos candidatos, e para onde foi: estado, cargo e candidato. Esta página mede a distribuição de recursos de órgãos partidários aos candidatos; não é toda a arrecadação nem toda a despesa do partido. A chave é o partido doador: o que um diretório deu a candidato de outra sigla conta para quem deu.
Prestação PARCIAL· movimentação declarada até 08/09/2026· dados do TSE gerados em 16/09/2026 04:05· importados em 17/09/2026 00:30o que isso significa
Comparar partidos
Escolha de 2 a 4 partidos para ver, lado a lado, para onde cada um mandou o dinheiro.
Ranking dos partidos doadores
| Partido doador | Distribuído | % do total | Candidatos | Estados | FEFC | Fundo Partidário | Outros partidários | Próprio partido | Outros partidos | Sem data válida |
|---|
Nenhum repasse de órgão partidário registrado neste recorte.
Participação de cada partido no distribuído
Nenhum lançamento declarado neste recorte.
Como ler
- Componentes: FEFC via diretório (fundo eleitoral repassado pelo órgão partidário), Fundo Partidário e “outros recursos de órgãos partidários” (outros recursos e origens não identificadas cuja fonte é um diretório). Os três somam o total distribuído.
- Fora do total: receitas estimáveis (bens e serviços), doações de pessoas físicas, recursos próprios, financiamento coletivo e repasses de candidato para candidato — mesmo quando o dinheiro é FEFC repassado por outro candidato.
- Sem dupla contagem: cada repasse conta uma vez, no partido que deu. “Recebido de outros partidos” aparece na página do partido só como referência e nunca entra no total distribuído.
- Percentuais sobre o total do próprio partido no recorte, com 2 casas, calculados no servidor. Valor de R$ 0,00 é a soma do ranking.
Repasses financeiros de órgãos partidários registrados nas receitas dos candidatos (prestação parcial, não apurada). Agregação pelo partido doador informado na receita; coligação e federação não são partido. Mesma regra temporal das demais telas: só datas entre 01/05/2026 e a carga entram nos filtros de período; o resto é “sem data válida” e continua nos totais. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — Portal de Dados Abertos (CC-BY). Como contamos.